Plano Diretor

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARA A CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS NA SUB-BACIA DO CABECEIRAS-ALTO TIETÊATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL
1. ANTECEDENTES

Esta proposta de trabalho tem como objetivo a elaboração de um Plano Diretor para a Conservação dos Recursos Hídricos na Sub-Bacia do Cabeceiras – Alto Tietê através da Recuperação e Conservação da Cobertura Florestal.

Essa iniciativa é justificada pelo (i) elevado nível de degradação das nascentes e mananciais da Sub-Bacia e urgência das ações de recuperação florestal (ii) pelo caráter básico das informações que serão geradas e que permitirão o embasamento e o planejamento de outras ações correlacionadas com o Plano de Desenvolvimento e Proteção da Sub-Bacia do Cabeceiras – Alto Tietê e (iii) pela experiência exitosa desenvolvida pela equipe da ESALQ, que também foi responsável pela elaboração do Plano Diretor para a Conservação dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio Corumbataí através da Recuperação e Conservação da Cobertura Florestal.

2. OBJETIVO

  • Elaborar um Plano Diretor para a Conservação dos Recursos Hídricos na Bacia do Cabeceiras – Alto Tietê através da Recuperação e Conservação da Cobertura Florestal.

3. ABORDAGEM METODOLÓGICA

3.1. O Plano Diretor será elaborado utilizando-se a mesma abordagem metodológica utilizada na Bacia do Corumbataí, incluindo:

  • Oficinas de trabalho visando a construção participativa do Plano Diretor, com o envolvimento das instituições governamentais, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, proprietários rurais, empresas e demais atores sociais envolvidos direta ou indiretamente com a recuperação e conservação florestal.
  • A caracterização socioambiental da Bacia;
  • A identificação de áreas prioritárias, utilizando-se a abordagem de multi-critérios com um só objetivo de planejamento;
  • dimensionamento da necessidade de áreas a serem recuperadas, incluindo a caracterização ecológica e as necessidades de mudas e recursos para as atividades de recuperação e conservação florestal.
  • Identificação de alternativas para mudanças no uso do solo, especialmente na zona rural.
  • A identificação das necessidades e oportunidades para o financiamento das atividades de recuperação e conservação florestal.
  • A análise das atividades de educação ambiental voltadas para a recuperação e conservação florestal, identificando oportunidades de apoio e dinamização das atividades já em desenvolvimento na Bacia.
  • A elaboração de um banco de dados georeferenciados sobre a Bacia, contendo todas as informações geradas, em ambiente Arc View e Excell, disponibilizadas na forma de CD.

3.2. O Plano Diretor deverá conter:

3.2.1. Caracterização socioeconômica do uso e ocupação da área

  • padrão socioeconômico da ocupação (padrão construtivo).
  • infra-estrutura existente (saneamento, sistema viário etc).
  • dinâmica populacional da área da Bacia (densidades de ocupação, contigente populacional e taxas de crescimento populacional).
  • mapeamento da evolução dos padrões de uso e ocupação do solo a partir de mapeamentos disponíveis.
  • mapeamento das áreas de risco e de ocupação precária com identificação de suas tendências de expansão.
  • mapeamento dos principais eixos de expansão urbana por padrão de uso e ocupação e condições socioeconômicas.
  • identificação de expectativas locais em relação à possibilidades de desenvolvimentos
  • mapeamento dos empreendimentos de infra-estrutura e equipamentos sociais previstos ou implantação que constituam elementos indutores a novas ocupações da área.
  • Legislações urbanísticas municipais e legislações ambientais.
  • Indicadores sociais (população, saúde, educação, setores econômicos da agropecuária, importância relativa das principais atividades, percentual de área por atividade, número de estabelecimentos com percentual animal e estrutura fundiária).
  • Tipologia das atividades rurais nos municípios da Sub-Bacia do Cabeceiras – Alto Tietê.

3.2.2. Caracterização ambiental

  • caracterização do uso atual da terra
  • caracterização da cobertura florestal
  • caracterização dos solos, pluviosidade, erosivisidade e erodibilidade
  • caracterização da qualidade e quantidade da água

3.2.3. Caracterização das atividades florestais e de Educação Ambiental

  • caracterização das atividades em andamento de recuperação florestal
  • caracterização das instituições envolvidas com a recuperação florestal
  • caracterização das atividades em andamento de educação ambiental

3.2.4. Diretrizes e recomendações

  • identificação de áreas prioritárias para recuperação florestal
  • avaliação e desenvolvimento de alternativas de financiamento das atividades de recuperação florestal
  • identificação de alternativas técnicas para recuperação florestal
  • identificação de alternativas técnicas para produção agropecuária sustentável
  • propostas de ações de apoio a programas de educação ambiental
  • definição de parcerias institucionais
  • orçamentos e custos

3.2.5. Bibliografia

3.2.6. Anexos

  • relatórios de Oficinas de Trabalho e Simpósios
  • tabelas e mapas

4. MARCO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA O PDPA NA SUB-BACIA DO CABECEIRAS – ALTO TIETÊ

A Lei 9866/97 constituiu a primeira revisão global da Legislação de Proteção aos Mananciais – LPM, desde a sua vigência (1976). Ao contrário da primeira, ela se aplica a todo o Estado de São Paulo e depende, para estar em vigência, das Leis Específicas para bacias definidas como “Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais”, ou APRMs. Na Bacia do Alto Tietê, são assim consideradas as sub-bacias do Cotia Guarapiranga, Billings-Tamanduateí, Juqueri-Cantareira e Cabeceiras-Alto Tietê. Em todas essas sub-bacias tornou-se obrigatória a elaboração de lei específica de proteção com os seguintes objetivos estratégicos:

  1. compatibilizar as ações de preservação dos mananciais com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento econômico;
  2. promover a gestão participativa, fomentando a inclusão de associações representativas da sociedade civil e setores econômicos, além de instâncias governamentais;
  3. descentralizar o planejamento e a gestão das bacia hidrográficas e;
  4. integrar os programas e políticas habitacionais à preservação do meio ambiente.
  5. Inserir a gestão dos mananciais no bojo do Sistema estadual de Gestão de Recursos Hídricos por meio da e a garantia da articulação com os Sistemas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, produzindo forte alinhamento das legislações municipais com o disposto nessa Lei; e
  6. Por último, mas não menos importante, inserir a atuação dos agentes acima mencionados (sociedade civil representativa dos movimentos sociais, dos usuários econômicos; prefeituras e orgãos estaduais) num espaço público colegiado – o Comitê e os 5 sub-comitês da bacia hidrográfica do Alto Tietê.

Tais objetivos ampliam o alcance da Lei, atribuindo-lhe articulação horizontal e vertical de políticas para proteger os mananciais. Quais os instrumentos nela previstos? Como eles possibilitarão tais articulações (particularmente responsável pelo fracasso da LPM de 1976)? Um dos objetivos básicos do novo arranjo ora em implantação (primeiramente na lei específica da Guarapiranga, e na da Billings em futuro próximor) é “compatibilizar as ações de preservação dos mananciais com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento econômico”. Essa compatibilização é defendida em meio às dificuldades reais diante dos atuais padrões de desenvolvimento econômico e dos de uso e ocupação do solo. A nova legislação e os instrumentos propostos devem agir contra as práticas econômicas, fundiárias e de desmatamento hoje em vigor nos municípios produtores de água (em cujo território encontram-se os mananciais, mas igualmente no restante da área metropolitana de São Paulo). Por tudo isso, a nova política pública que essa legislação concretiza, parte do pressuposto de que é preciso enfrentar o incremento na ocupação urbana das bacias de mananciais com os seguintes instrumentos.

  • Criação em cada área de proteção de manancial (APRMs) de um sistema próprio integrado por dois novos órgãos, o colegiado (Comite) e o técnico (Agência) além dos órgãos da administração pública. O órgão colegiado tem atribuições consultivas e deliberativas (o Comitê de Bacia, ou o Sub-Comitê a ele vinculado), com a incumbência de recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades que atuam na APRM e influenciar alterações em políticas, ações, planos e projetos setoriais (públicos e privados) a serem implantados nessas áreas. Aos órgãos da administração pública, foram atribuídas a implementação de programas e ações setoriais, além das responsabilidades pela fiscalização, licenciamento e monitoramento. (Atribuídas ao governo estadual, que poderá, mediante convênio, repassá-las aos municípios).
  • Indução, por meio do desenvolvimento institucional das prefeituras (incremento de políticas, meios técnicos, administrativos e institucionais) visando o fortalecimento de órgãos governamentais setoriais com responsabilidade de proteção dos mananciais e de ações intermodais de integração.
  • Criação das “áreas de intervenção”, com suas normas ambientais, urbanísticas e para implantação de infra-estrutura sanitária; mecanismos de compensação financeira aos municípios a partir do desenvolvimento e implantação do “Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental” – PDPA; controle das atividades que afetam os mananciais; “Sistema Gerencial de Informações” – SGI e a imposição de penalidades.

Os PDPAs são planos integrados que deverão estabelecer, para cada APRM:

  1. diretrizes para políticas setoriais interferentes nos mananciais e para a indução de usos e atividades compatíveis;
  2. metas de qualidade ambiental;
  3. propostas de normatizações relativas às áreas de intervenção e programas de ação e investimentos para proteção e manejo florestais, regularização fundiária, controle do adensamento habitacional, monitoramento da rede de saneamento ambiental, entre outros.
  4. sistemas de monitoramento, controle, fiscalização e educação ambiental (ou SGI). O SGI, por sua vez, abrangerá um conjunto de indicadores para permitir a avaliação da qualidade ambiental, apoiando o planejamento e o desenvolvimento das ações nas APRMs.

Esses dois instrumentos – SGI e PDPA – vêm suprir uma importante lacuna da LPM, no que diz respeito ao acompanhamento das condições dos mananciais e à definição de metas e das formas de atuação para o seu atingimento.

Aos instrumentos acima associam-se quatro novos tipos de instrumentos de gestão global:

  1. cobrança pelo uso de recursos hídricos (usuário-pagador);
  2. incentivos (isenção ou redução de impostos municipais) para áreas preservadas sob a forma de políticas de fomento e incentivo ao setor privado urbano e à agricultura peri-urbana;
  3. mecanismos de flexibilização de zoneamento e suas implicações para melhorias sanitárias/ambientais
  4. compensações aos municípios (derivadas da preservação de áreas de seu território indisponibilizadas para valorização de mercado).

As suas condições de implementação, contudo, precisam ser fundamentalmente alteradas em relação à situação atual, em que a carência de todo tipo de recursos chega a inviabilizar a realização dos levantamentos e estudos básicos nas micro-bacias de interesse e, principalmente, a implementação de ações objeto dos PDPAs.

Para o sub-comitê de Cabeceiras-Alto Tietê trata-se de um primeiro grande teste de aplicação da nova Lei, pois é uma região que não apresenta a densidade de ocupação e os problemas habitacionais e de saneamento ambiental da região da Guarapiranga e da Billings. Porém, sofre ameaças potenciais de se transformar no horizonte de uma ou duas gerações, área de proteção de mananciais também ameaçada. Para enfrentar as divergências mais sérias o Sub-Comitê responsável pela geração do futuro PDPA dos mananciais de Cabeceiras deverá fomentar:

  1. a criação de foruns de negociação politica entre os municípios produtores e consumidores de água (foruns de deliberação colegiada) para assuntos legislativos comuns a toda a sub-bacia para adoção de políticas municipais previstas no futuro PDPA;
  2. a criação de foruns de negociação social referentes ao controle da expansão urbana (habitação, comércio e viário) nos mananciais a ser regulada no PDPA, e
  3. a criação de fóruns de discussão econômica sobre fontes de investimentos para a implantação do PDPA, em função da expansão que já estava sendo gerada na expectativa de atendimento pelas obras, além do caráter indutor de novas ocupações e adensamento que a sua implantação poderá criar.

Conheça o Plano de Diretor de cada município do Alto Tietê Cabeceiras

ARUJÁ
http://www.aruja.sp.gov.br

BIRITIBA MIRIM
http://www.biritibamirim.sp.gov.br/index.php?sitesig=PMBIRITIBAMIRIM&page=PMBIRITIBAMIRIM_0100_plano_Diretor

FERRAZ DE VASCONCELOS
http://www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br/plano.php

GUARULHOS
http://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_dowload/06055lei.pdf

ITAQUAQUECETUBA:
http://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/v1/plano_diretor/plano_diretor_participativo.asp

MOGI DAS CRUZES
http://www.pmmc.com.br

POÁ
http://www.poa.sp.gov.br/planodiretor.asp

SALESÓPOLIS
http://www.salesopolis.sp.gov.br

SÃO PAULO
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretários/planejamento/plano_diretor/0001

SUZANO
http://www.suzano.sp.gov.br

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