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Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
A Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - ABH-AT foi criada pelo CBH-AT a partir da constatação por este da necessidade de um braço executivo descentralizado, ágil e eficiente na promoção das gestões que por si são deliberadas. Veio prevista dentro de um contexto institucional e sistemático, devendo desempenhar um papel preestabelecido por lei independentemente de interesses de parte a parte, sendo, entretanto, desejável para desempenhar suas funções a articulação com os outros atores que, direta ou indiretamente, compartilham a responsabilidade do gerenciamento da Bacia. A ABH-AT tem por função primordial encaminhar e após executar o resultado das articulações e negociações dos processos de trabalho que cortam vários setores e fronteiras organizacionais representadas dentro do CBH-AT. Para tanto é necessária sua imparcialidade na elaboração de pareceres técnicos, técnico-jurídicos e institucional relativamente às ações contidas na legislação, considerando o grande número de agentes organizacionais envolvidos na Bacia (tais como Sabesp, municípios autônomos, Cetesb, órgãos municipais, associações de usuários e de classes, consórcio, setor privado, agentes financiadores, entre outros). É desejável que sua atuação em rede se dê com desenvoltura e eficácia, a fim de que possibilite, ainda, a articulação destes agentes com os demais sistemas, estados vizinhos e União, sem, contudo, perder de vista seu interesse maior estabelecido na Lei que instituiu o sistema de gerenciamento de recursos hídricos. Como é sabido, o gerenciamento de recursos hídricos pressupõe o envolvimento de diversas organizações públicas, privadas e entidades não-governamentais, cujo conjunto compreende o que se denomina rede organizacional, por meio da qual são operacionalizadas políticas públicas, transacionados recursos financeiros, materiais e informacionais por meio de alianças, convênios, parcerias e outras modalidades de articulação e cooperação. O papel da ABH-AT nessa rede deve ser o de buscar sinergia na utilização desses recursos, visando economias de escopo e de escala. A ABH-AT não é um segmento ou setor, à semelhança daqueles que participam no CBH-AT. Ela é síntese inter governamental que converge, através do Plano de Bacias, as diversas atuações dos vários níveis de governo e também as relações entre os setores público e privado. Importante reforçar que a concepção prevista para as Agências de Bacias não esbarra em competências já definidas aos órgãos que atuam nas bacias. Pelo contrário, a Agência implementará o que nenhuma outra entidade faz. Trata-se de um ente pesquisador, formulador, articulador negociador e executor das ações discutidas e deliberadas na esfera do Comitê que representa, necessárias à melhoria do padrão de gestão das águas da Bacia do Alto Tietê.
Agência Nacional das Águas
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário "Água, o desafio do próximo milênio", realizado no Palácio do Planalto, foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas - ANA: órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da Agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo Presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho, do mesmo ano.
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9433, em 8 de janeiro de 1997, conhecida também como "Lei das Águas" - instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas, especialmente, no Nordeste e a poluição dos rios. |