Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FARIA GOUVEIA, Maria Isabel; CARNESECA, Luiz Fernando
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, Rua Boa Vista, 170 – 7º andar;tel-55.11.3293-8385, Cep: 01014-000, São Paulo/SP – Brasil
Resumo
O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos é um mecanismo político e institucional que define a forma de participação do Estado, Municípios, usuários e a sociedade civil na execução das ações planejadas para implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo, Brasil. Ele define a participação de cada segmento na execução dessas ações e suas respectivas responsabilidades.
O sistema de gestão é formado por um colegiado central, o CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, integrado por representantes de órgãos e entidades do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil; e por colegiados regionais, os Comitês de Bacia Hidrográfica, igualmente constituídos de forma tripartite, com atuação em unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual. São os Comitês que definem as ações e obras que devem ser realizados com os recursos financeiros colocados à sua disposição. O suporte financeiro para a sustentação do Sistema é dado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
O Sistema de Gestão implantado no Estado de São Paulo conta com 21 Comitês de Bacia Hidrográfica instalados, atuando de forma descentralizada e participativa, fortalecendo um novo conceito na Administração Pública.
Palavras-chave: planejamento, gestão, recursos hídricos, comitê de bacia.
1. Introdução
A Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 1.989, deu aos recursos hídricos um tratamento inovador, estabelecendo uma seção específica sobre esse tema, no qual determina o estabelecimento de uma nova Política voltada para a gestão adequada das águas.
Essa Política foi estabelecida com o objetivo de garantir e recuperar a quantidade e a qualidade das águas, recurso natural e finito, essencial à vida e ao desenvolvimento sócio-econômico, e se baseia em três princípios básicos: a descentralização das ações e das tomadas de decisão; a participação de todos os setores envolvidos em um ambiente de co-responsabilidade; e a integração das atividades.
Para efetiva execução da Política Estadual de Recursos Hídricos foram criados três instrumentos básicos: o Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
2. Órgãos de Coordenação e de Integração
O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SGRHI é um mecanismo político e institucional que define a forma de participação do Estado, dos Municípios, dos usuários e da sociedade civil na execução das ações planejadas para implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo. Ele define a participação de cada segmento na execução dessas ações e suas respectivas responsabilidades e, por seu intermédio, o Estado assegura os meios financeiros e institucionais para aplicação da Política de Recursos Hídricos.
Para sua implantação, fora criados órgãos colegiados consultivos e deliberativos, com composição, organização, competências e funcionamento definidos em lei: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, de nível central; e os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH, com atuação em unidades hidrográficas definidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.
2.1 Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH
O CRH possui trinta e três membros, e é composto de maneira paritária, por Secretários de Estado cujas atividades se relacionam com o gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção do meio ambiente, o planejamento estratégico e a gestão financeira do Estado; e por representantes dos municípios contidos nas bacias hidrográficas, eleito entre seus pares. Também integram o CRH representantes de universidades, institutos de ensino superior e de pesquisa, do Ministério Público e da sociedade civil organizada.
O CRH é presidido pelo Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e a secretaria-executiva é exercida pelo superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão responsável pela outorga do direito de uso dos recursos hídricos.
Competem ao CRH, dentre outras, as seguintes atribuições:
· discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, assim como as que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado;
· exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;
· estabelecer critérios e normas relativas ao rateio, entre os beneficiados, dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos;
· estabelecer diretrizes para a formulação de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;
· efetuar o enquadramento de corpos d´água em classes de uso preponderante, com base nas propostas dos Comitês de Bacia, compatibilizando-as em relação às repercussões interbacias e arbitrando os eventuais conflitos decorrentes;
· decidir os conflitos entre os Comitês de Bacia Hidrográfica, com recurso ao chefe do Poder Executivo, em último grau.
· criar e organizar os Comitês de Bacia Hidrográfica, respeitadas as peculiaridades regionais;
· constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos, por deliberação, compostos por membros do próprio CRH que poderão convidar técnicos ou especialistas para assessora-los em seu trabalho;
O CRH reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou solicitado por dez de seus membros; ou a qualquer momento no caso de eventos excepcionais ligados aos recursos hídricos.
2.2. Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH
Os CBH´s são órgãos colegiados descentralizados por bacias hidrográficas, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, com atuação em unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. Em sua composição atendem ao princípio de gestão tripartite, assegurando participação paritária dos Municípios em relação ao Estado e participação da sociedade civil, respeitado o limite máximo de um terço do número total de votos para seus representantes (universidades, grandes usuários – irrigantes, indústrias- e associações técnicas, comunitárias e não governamentais).
O número de componentes de cada CBH é definido em estatuto (de 06 a 18 membros por segmento), sempre respeitando a paridade entre os segmentos. A duração dos mandatos é de dois anos e a forma de renovação dos mandatos dos integrantes do CBH é definida nos estatutos. As funções não são remuneradas.
Os CBH´s são presididos por um de seus membros, eleito por seus pares. Normalmente a presidência é exercida por um Prefeito e a secretaria-executiva por um representante de órgão técnico estadual ligado a Recursos Hídricos.
A secretaria-executiva do CBH tem a atribuição de elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica, submetendo-o ao Comitê de Bacia, e posteriormente encaminhando-o ao CORHI para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos; elabora os relatórios anuais sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica e promove, na bacia hidrográfica, a articulação entre os componentes do SGRHI com outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e com a sociedade civil.
Os CBH´s podem criar Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos consultivos e deliberativos de nível regional, e a eles competem:
· aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos em particular referidos por intermédio da Política Estadual;
· aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, manifestando-se sobre as medidas a serem implantadas e definir as prioridades a serem estabelecidas com o apoio de audiências públicas;
· promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
· promover estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
· apreciar, a cada ano em data limite, relatório sobre ” A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”;
· deliberar sobre os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica e sobre os planos e programas a serem executados com os recursos obtidos da cobrança;
· cooperar com o Estado no incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associação de usuários para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
· promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade.
A lei que instituiu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos foi assinada no final de 1.991 e, a partir dela, foram instalados 21 Comitês de Bacia Hidrográfica num período de oito anos (de 1.993 a 2.001)
3. Colegiados de Apoio
3.1. Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI
O Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, é uma instância colegiada composta por entidades básicas do SIGRHI e que exerce as funções de secretaria-executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, dando apoio técnico ao CRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica. Coordena a elaboração periódica do Plano Estadual de Recursos Hídricos, incorporando as propostas dos CBH´s, submetendo-as ao Conselho Estadual e também a elaboração de relatórios anuais sobre a situação dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, por bacia hidrográfica.
O CORHI promove a integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a articulação com os demais sistemas do Estado em matérias correlatas, com o setor privado e a sociedade civil. É o responsável pela articulação com o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, com os Estados vizinhos e com os municípios do Estado de São Paulo. Conta com apoio técnico, jurídico e administrativo dos órgãos e entidades estaduais componentes do Sistema de Gestão.
3.2. Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos é instância colegiada criada nos mesmos moldes do CRH, com a função de supervisionar o FEHIDRO, que dá o suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações correspondentes. È composto por doze membros, quatro de cada segmento. Conta com uma secretaria-executiva, coordenada pela Secretaria de Recursos Hídricos, para supervisionar a aplicação dos recursos financeiros do FEHIDRO com auxílio de agentes técnicos e financeiros. A figura 3 mostra a estrutura de funcionamento do Sistema de Integrado de Gestão.
4. Conclusão
Participam do Sistema Integrado de Gerenciamento atualmente, direta ou indiretamente, cerca de três mil pessoas, sendo 2.700 nos Comitês de Bacia, 128 no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, 32 no Conselho de Orientação do FEHIDRO e 16 no Comitê Coordenador do Plano Estadual. Essa participação se dá tanto no plenário dos colegiados como nas Câmaras Técnicas que os assessoram, aproximadamente cinco em cada colegiado.
Quanto aos recursos financeiros, já foram aplicados entre 1.993 e 2.005, duzentos e oitenta milhões de reais através do FEHIDRO, sendo 37% em conservação e recuperação da qualidade da água; 24% em controle de erosão e assoreamento; 21% em planejamento e gerenciamento de recursos hídricos; 9% em controle de inundações e 9% nos demais programas.
Em relação à distribuição dos recursos entre os segmentos, temos que dos contratos de financiamento assinados, 79% foram com os Municípios, 10,2% com órgãos estaduais, e 10,8% com a sociedade civil.
Referências Bibliográficas
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (2.002). Legislação de Recursos Hídricos: consolidação.São Paulo (Brasil), 488 pp..
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO; Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2.005). Cartilha dos Comitês de Bacia Hidrográfica. São Paulo (Brasil), 26 pp..
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (2.005).Relatório Anual. São Paulo (Brasil), 30pp.





